28 janeiro 2010

A Convenção sobre a Interdição Total de Minas Antipessoal é ratificada por Portugal, 1999

A Convenção Sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e Sobre a sua Destruição ("Tratado de Ottawa") é uma parte da resposta internacional ao sofrimento generalizado causado pelas minas antipessoal. A Convenção está baseada em regras consuetudinárias de Direito Internacional Humanitário aplicáveis a todos os Estados. Estas regras proíbem o uso de armas, que pela sua natureza não discriminem entre civis e combatentes ou causem sofrimentos desnecessários ou ferimentos supérfluos. Adoptada a 18 de Setembro de 1997 pela Conferência Diplomática de Oslo sobre a Interdição Total das Minas Antipessoal (reunida em Oslo de 1 a 18 de Setembro de 1997) e aberta à assinatura a 3 de Dezembro de 1997, entrou em vigor em 1 de Março de 1999. Em Portugal foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 23/99.

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