18 dezembro 2009

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres é adoptada pela ONU, 1979

Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres é frequentemente descrita como uma "international bill of rights for women". Compreendendo um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obriga os Estados Signatários a adoptarem todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas e manifestações. Entrou em vigor na ordem internacional a 3 de Setembro de 1981. Portugal assinou-a em 24 de Abril de 1980, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 3 de Setembro de 1981. (Mais …)