21 dezembro 2009

A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é adoptada pela ONU, 1965

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi adoptada pela Resolução 2106A(XX) da Assembleia-Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965. Nos termos da Convenção, os Estados Partes empenham-se em: não cometer um acto ou adoptar uma prática de discriminação racial contra indivíduos, grupos de pessoas ou instituições, e a assegurar que as autoridades públicas e as instituições actuem da mesma maneira; não co-patrocinar, defender ou sustentar a discriminação racial com origem em pessoas ou em organizações; rever as políticas governamentais, nacionais e locais e alterar ou a revogar leis e regulamentos que constituem ou perpetuem a discriminação racial; proibir e pôr termo à discriminação racial por pessoas, grupos e organizações; e fomentar organizações e movimentos integracionistas ou multiraciais, e outros meios de eliminar as barreiras entre raças, bem como desencorajar tudo aquilo que puder tender a reforçar a divisão racial. A convenção entrou em vigor em 4 de Janeiro de 1969, depois de 27 Estados a terem ratificado ou a ela terem aderido. Em Portugal, a Convenção foi aprovada para adesão pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, e entrou em vigor em 23 de Setembro de 1982. (Mais …)

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