18 dezembro 2009

A Convenção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes é adoptada pela ONU, 1990

Em Dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. A Convenção abriu um novo capítulo na história da acção desenvolvida para estabelecer os direitos dos trabalhadores migrantes e garantir a protecção e o respeito destes direitos. Trata-se de um Tratado internacional de carácter global, inspirado em acordos juridicamente vinculativos, em estudos sobre direitos humanos elaborados no quadro das Nações Unidas, em conclusões e recomendações adoptadas em reuniões de peritos e nos debates e nas resoluções adoptadas pelos órgãos das Nações Unidas, ao longo das duas últimas décadas, sobre a questão dos trabalhadores migrantes. À semelhança dos outros acordos internacionais relativos aos direitos humanos, a Convenção estabelece normas que servem de modelo à legislação e aos procedimentos judiciais e administrativos dos diferentes Estados. Os governos dos Estados que ratificam a Convenção, ou a ela aderem, comprometem-se a aplicar as suas disposições, adoptando as medidas necessárias para esse efeito. De igual modo, obrigam-se a garantir o acesso a vias de recurso aos trabalhadores migrantes cujos direitos tenham sido violados. (Mais ...)