03 setembro 2009

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres entra em vigor na ordem internacional, 1981

Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres entrou em vigor na ordem internacional a 3 de Setembro de 1981 (Portugal: Assinatura a 24 de Abril de 1980; entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa: 3 de Setembro de 1981). Entre as Convenções da ONU, foi a que mais reservas recebeu por parte dos países que a ratificaram. A Convenção trouxe de forma inovadora a possibilidade da existência da discriminação positiva, ou seja, a possibilidade de adopção, nos Estados Partes, de medidas especiais de carácter temporário destinadas a acelerar a igualdade de facto entre o homem e a mulher. (Mais …)