01 setembro 2009

A Convenção sobre os Direitos da Criança entra em vigor na ordem internacional, 1990

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o mais ratificado de todos os tratados sobre direitos humanos. O seu esboço foi iniciado em 1979, no Ano Internacional da Criança, por um grupo estabelecido pela Comissão dos Direitos Humanos. O tratado resultante desta Convenção foi aceite por unanimidade e adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1989, estando tudo pronto para a sua assinatura a 26 de Janeiro de 1990. Nesse dia, 61 nações assinaram este documento, mas só passados alguns meses, após se ter efectuado o número de ratificações por Estados exigido pelos estatutos da ONU, a Convenção teve força legal. Acabou por entrar em vigor a 2 de Setembro de 1990, com grande adesão a nível mundial (mais de 140 países assinaram-na e mais de 80 ratificaram-na; Portugal ratificou-a a 21 de Setembro de 1990). A Convenção sobre os Direitos da Criança constitui o mais completo (54 artigos) e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos. Este tratado veio substituir a concepção tradicional de protecção pelo conceito de participação, reconhecendo à criança direitos semelhantes aos do adulto: direitos civis e liberdades; ambiente familiar e aconselhamento parental; cuidados básicos como a saúde e o bem estar; e educação e lazer. Prevê ainda algumas medidas especiais em casos de guerra, situações em que as crianças estejam em conflito com a lei, situações de exploração e situações em que as crianças pertençam a um grupo minoritário ou indígena. A Declaração dos Direitos da Criança já existente consistia simplesmente numa enumeração de princípios, sem valor jurídico. A Convenção, pelo contrário, tem força de lei, comprometendo-se os governos que a ratificaram a permitir às crianças o desenvolvimento das suas capacidades sem fome, pobreza, violência, negligência ou outras injustiças e dificuldades, respeitando simultaneamente os seus direitos civis, económicos, sociais, culturais e políticos. Desta forma, o documento veio permitir que se encarasse, pela primeira vez, a criança como um ser titular de direitos e liberdades fundamentais.

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