01 julho 2009

A pena de morte para crimes civis é abolida em Portugal, 1867

Abolida a pena de morte por crime político a 5 de Julho de 1852, na sessão de 3 de Julho de 1863 da Câmara dos Deputados, Ayres de Gouveia, depois de propor a supressão, no orçamento do Estado, do ofício de carrasco, apresentou uma proposta que visava a abolição da pena de morte em todos os crimes, incluindo os militares. Proposta bem acolhida e logo secundada por outra, assinada por vários deputados, cujo texto é o seguinte: "1º - Fica abolida a pena de morte; 2º - É extinto o hediondo ofício de carrasco; 3º - É riscada do orçamento do Estado a verba de 49$200 réis para o executor". Não foi possível reunir consenso à roda da proposta nem nesta altura nem no ano seguinte mas, em 1867, viria a ser aprovada uma lei que aboliu a pena de morte para todos os crimes, exceptuados os militares – Lei de 1 de Julho de 1867. A pena de morte por crimes militares viria também a ser abolida na Constituição de 1911, mas foi de novo restabelecida em 1916 para "caso de guerra com país estrangeiro”, e que vigorou até à Constituição de 1976 que, no nº 2 do artigo 24º, estabeleceu que "em caso algum haverá pena de morte". (Mais …)