29 abril 2010

A Convenção sobre Armas Químicas entra em vigor na ordem internacional, 1997

Adoptada e aberta à assinatura em Paris, a 13 de Janeiro de 1993, pela Conferência de Desarmamento das Nações Unidas, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição obriga a destruir as fábricas de produção de armas químicas, bem como a retirar quaisquer armas que tenham sido abandonadas no território de outro Estado-membro. Entrou em vigor na ordem internacional a 29 de Abril de 1997. Portugal assinou-a em 13 de Janeiro de 1993. (Mais …)

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