05 março 2010

O Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares entra em vigor na ordem internacional, 1970

O Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares (NTP) é a pedra fundamental dos esforços internacionais para evitar a disseminação de armas nucleares e para viabilizar o uso pacífico de tecnologia nuclear da forma mais ampla possível. Aberto para assinatura em 1968, o Tratado entrou em vigor em 5 de Março de 1970. Entre 1968 e 2005, foram realizadas revisões periódicas do NPT, em 1975, 1980, 1985, 1990, 1995, 2000 e 2005. Em 1995, os Estados participantes concordaram em prolongar indefinidamente o NPT, como parte integrante de um conjunto de decisões que incluía o reforço do processo de revisão, e princípios e objectivos para a não-proliferação e desarmamento. 190 países ratificaram este tratado inclusive as cinco grandes potências nucleares e membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: Estados Unidos, Reino Unido, Rússia, China e França.

Para aprofundar:
* http://www.iaea.org/Publications/Documents/Treaties/npt.html